Cessão temporária do útero (Barriga de aluguel)

A cedente temporária do útero é aquela que engravida com o uso de tecnologia de reprodução assistida e dá à luz uma criança geneticamente não relacionada em nome dos pais pretendidos, que serão os pais sociais e legais das crianças, aqueles que forneceram o óvulo e o esperma para criar um embrião. Os pais pretendidos também podem contar com doadores de óvulos e espermatozoides.

Ou seja, a fertilização in vitro (FIV) é usada para criar um embrião, usando gametas do(s) pai(s) pretendido(s) ou gametas doados, que são transferidos para o útero da gestante, a cedente temporária. O papel da gestante geralmente se limita a carregar a gravidez e dar à luz a criança; não se estende à criação do filho. No entanto, podem manter contato familiar com a criança.

E quais são as indicações para a cessão temporária do útero?

As indicações geralmente incluem:

  • Ausência de útero ou um útero não funcional;
  • Quando a futura mãe tem uma condição médica que possa ameaçar sua saúde e/ou do feto;
  • Também pode ser usada em união homoafetiva ou de pessoa solteira;
  • Mulheres com perdas recorrentes de gravidez ou falhas de implantação de fertilização in vitro (FIV) podem considerar o uso da cessão temporária do útero.

 

Atenção a alguns pré-requisitos:

  • A cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o 4ª grau;
  • Não poderá ter caráter lucrativo;
  • Demais casos estarão sujeitos à avaliação e autorização do Conselho Regional de Medicina.

E a boa notícia é que a cessação temporária do útero não parece impactar negativamente a paternidade ou o desenvolvimento da criança. Os dados científicos são animadores.

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