Casais homoafetivos que vivem em união estável, tanto masculinos como femininos, e desejam ter um filho biológico podem contar com as técnicas de reprodução assistida para realizar este sonho. A medicina reprodutiva possui técnicas e procedimentos complementares que possibilitam a gestação de casais que não podem engravidar de forma natural.
Em 2011, os casais homoafetivos foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como entidade familiar, e desde 2013 o direito à reprodução assistida foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Casais homoafetivos femininos
Os casais formados por mulheres podem realizar duas das três técnicas existentes: a inseminação artificial (IA), também conhecida como inseminação intrauterina (IIU), ou a fertilização in vitro (FIV).
Os casais homoafetivos femininos precisam da doação de sêmen para a fecundação do óvulo. No Brasil, o procedimento é regulamentado pelo CFM e existem regras que devem ser seguidas. As mais importantes são: A doação é feita de forma anônima e casal pode escolher as características fenotípicas (aparência) do doador, para que o bebê tenha semelhança física com a família.
Para esses casais é permitido a gestação compartilhada onde os embriões obtidos a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero da sua parceira.
Casais homoafetivos masculinos
No processo de reprodução assistida para casais homoafetivos masculinos, a única opção é a fertilização in vitro. Além da FIV, como os homens não possuem óvulos nem útero, duas técnicas complementares são necessárias: a doação de óvulos (ovodoação) e a cessão temporária de útero, também conhecida como “barriga de aluguel”.
Os óvulos são fecundados em laboratório com os espermatozoides de um dos parceiros, e os embriões formados são transferidos para o útero da “barriga de aluguel”.
Só é possível utilizar o material genético de um dos pais, e isso é definido com base em critérios relacionados à fertilidade ou, se ambos forem férteis, por escolha dos pacientes.